No O-1, a regra geral é que a petição seja apresentada por uma entidade sediada nos Estados Unidos. Na maioria dos casos, quem peticiona é o empregador americano que vai contratar o beneficiário para atuar na sua área de habilidade extraordinária.
Não é o único caminho, porém. Um agente estabelecido nos Estados Unidos também pode atuar como peticionário, representando um ou vários contratantes. Essa estrutura costuma ser usada quando o beneficiário trabalha de forma itinerante ou presta serviços para diferentes entidades.
Em qualquer cenário, a petição precisa demonstrar com clareza a relação entre o beneficiário e a entidade (ou entidades) que operam em território americano. O ponto central não é o formato do patrocinador, e sim a consistência dessa relação.
Como cada caso tem particularidades, vale confirmar os requisitos atualizados na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de definir quem será o peticionário.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.