Não. A petição de O-1 não inclui prova de endereço nos Estados Unidos entre os seus requisitos. O foco do pedido está em demonstrar habilidade extraordinária: prêmios, publicações, contribuições relevantes e cartas de referência que atestem o seu reconhecimento na área.
O que a petição precisa indicar é onde o trabalho será realizado, ou seja, o local do emprego, do projeto ou do evento para o qual você foi contratado. Isso serve para situar a atividade, e não para comprovar que você tem residência fixa ou um endereço próprio no país.
Vale lembrar que o pedido costuma ser apresentado por um empregador, agente ou organização nos Estados Unidos, que assume o papel de peticionário. É essa estrutura, e não um comprovante de moradia, que sustenta a solicitação do visto.
Como sempre pode haver particularidades no seu caso, vale conferir as diretrizes atualizadas na fonte oficial (USCIS) e, em caso de dúvida, buscar orientação de um profissional especializado.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.