Envolver criptomoedas no seu projeto não representa, por si só, um problema para o O-1. Não existe um impedimento específico pelo simples fato de a atividade estar ligada a esse setor.
O ponto central do O-1 continua sendo a habilidade extraordinária: qualquer atividade, inclusive de patrocínio ou ligada a criptomoedas, precisa estar claramente alinhada às realizações e ao reconhecimento que fundamentam o visto.
Vale, porém, atenção à conformidade. Projetos com criptomoedas costumam receber escrutínio maior por causa da regulação do mercado financeiro, então é prudente manter tudo transparente, dentro das normas de compliance e sem qualquer indício de irregularidade.
Como cada caso tem particularidades, vale avaliar a estrutura do projeto com profissionais das áreas jurídica e de imigração e conferir as orientações oficiais do USCIS.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.