Não pelo simples fato do parentesco. O visto O é concedido a quem demonstra habilidade extraordinária na sua área e comprova conquistas relevantes, e não a quem é apenas indicado por um familiar, ainda que ele seja diretor de uma grande empresa.
No visto O, o que se chama de patrocínio funciona de forma diferente dos vistos baseados em laços de família: a petição é apresentada por um empregador ou agente nos Estados Unidos que oferece um trabalho ou projeto compatível com a sua atuação e reconhece a sua habilidade extraordinária. O foco está na oferta e no mérito, não no vínculo pessoal.
Na prática, o cargo do seu pai não gera elegibilidade automática. Se a empresa dele tiver uma oferta de trabalho genuína, alinhada aos requisitos da categoria, ela pode figurar como peticionária, mas o pedido ainda dependerá das evidências da sua capacidade excepcional e da relevância da posição oferecida.
Como os critérios são analisados caso a caso e as regras são rigorosas, confirme os requisitos atualizados no USCIS ou com um profissional de imigração antes de montar a petição, evitando ofertas que prometem aprovação fácil.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.