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Meu estilista pessoal é elegível para O-2?

Um estilista pessoal pode se qualificar para o O-2 se seu trabalho for indispensável à performance do titular do O-1, não apenas um apoio comum. A elegibilidade é avaliada caso a caso.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 17/07/2026
1 min de leitura
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Pode ser, mas isso depende de uma análise específica. O O-2 existe justamente para profissionais de apoio cuja atuação é essencial à performance de um artista ou atleta com o O-1, e não para qualquer acompanhante ou assistente pessoal.

Para um estilista se qualificar, é preciso demonstrar que o seu trabalho é parte integrante e indispensável da apresentação, e não apenas um serviço complementar. A ideia é evidenciar qualificações específicas, mostrando que um profissional genérico não atenderia às exigências daquela performance.

Cada pedido é avaliado individualmente, considerando a descrição detalhada das funções, a relevância do trabalho para o resultado artístico e o vínculo com o titular do O-1. Quando a imagem ou a estética é parte central do espetáculo, fica mais fácil sustentar que o estilista é membro essencial da equipe.

Por ser uma avaliação caso a caso, vale reunir evidências sólidas e buscar orientação de um especialista de confiança, além de confirmar as exigências atualizadas em fontes oficiais como o USCIS antes de peticionar.

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Tipo
Habilidade extraordinária
Cota anual
Sem limite
Validade
Até 3 anos
Extensão
Ilimitada (1 ano/vez)
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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