Não. Não existe um formato oficial exigido pelo USCIS para as cartas de consulta (advisory opinion) de sindicatos ou associações profissionais no O-1. Cada entidade pode adotar o próprio modelo.
Essa consulta é uma avaliação especializada sobre as suas credenciais, feita por uma organização de referência na sua área. O que importa não é o layout, e sim o conteúdo: a carta deve permitir que o oficial de imigração entenda a natureza e a relevância do reconhecimento concedido.
- Identificação formal da entidade e uma breve descrição da sua relevância no setor.
- Uma avaliação clara sobre a sua atuação e o seu reconhecimento na área.
- Tom profissional e elementos que reflitam a autoridade de quem emite a carta.
Como os detalhes podem variar caso a caso, vale verificar as orientações atualizadas junto ao USCIS e contar com apoio especializado ao reunir a documentação.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.