Sim. O O-3 é um visto derivado, concedido ao cônjuge e aos filhos dependentes de quem tem o visto O-1. Como ele existe em função do vínculo familiar, a sua manutenção depende diretamente do casamento com o titular.
Com o divórcio, deixa de existir a relação que sustentava o status. Ou seja, o ex-cônjuge perde a elegibilidade automática ao O-3, ainda que o visto físico continue com prazo em aberto. Formalmente, a base que o legitimava desaparece.
Por isso, quando o divórcio acontece durante a validade do status, o ideal é agir cedo. O caminho costuma passar por buscar outra base legal, como uma mudança para outra categoria de visto compatível com a sua situação.
- O O-3 depende do vínculo de casamento com o titular.
- O divórcio encerra a elegibilidade derivada.
- Vale planejar a transição de status com antecedência.
Como cada situação é específica, vale consultar um especialista e conferir as orientações oficiais para entender as alternativas antes de tomar qualquer decisão.
Aprenda mais sobre o O-1
- Tipo
- Habilidade extraordinária
- Cota anual
- Sem limite
- Validade
- Até 3 anos
- Extensão
- Ilimitada (1 ano/vez)
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.