Em geral, não. O L-1 é um visto de trabalho de transferência interna que admite intenção dupla, ou seja, você pode entrar para trabalhar temporariamente e, ao mesmo tempo, buscar um caminho de residência permanente mais adiante. Por isso, ele não depende de você provar que vai deixar o país, e a passagem de volta normalmente não é exigida como condição do pedido.
Isso diferencia o L-1 de vistos como o de turismo, em que é preciso demonstrar a intenção de retornar e vínculos com o país de origem. No L-1, o centro da análise é outro: a relação entre as empresas, o seu cargo e a atividade que você vai exercer nos Estados Unidos.
- O L-1 aceita intenção dupla, então não exige prova de retorno.
- A passagem de volta não costuma ser um requisito da petição.
- O foco da avaliação é o vínculo com a empresa e a sua função.
Ainda assim, requisitos de documentação e políticas consulares podem variar e mudar com o tempo. Antes de viajar, confirme o que se aplica ao seu caso nos canais oficiais (USCIS e Departamento de Estado) ou com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.