Em regra, sim, mas com uma ressalva importante: sair dos Estados Unidos não zera o relógio do L-1. O tempo já utilizado costuma ser contado de forma cumulativa, então, ao retornar, você retoma com o tempo restante, e não com um período novo.
Na prática, isso quer dizer que uma estadia anterior consome parte do prazo autorizado da sua categoria, dentro dos limites máximos que a lei estabelece para o L-1 (que variam conforme se trate de função executiva/gerencial ou de conhecimento especializado). Ao voltar, você continua de onde parou, respeitando esse teto.
Há um ponto que costuma gerar dúvida: o tempo efetivamente passado fora dos EUA pode, em certas situações, ser considerado para ajustar essa contagem. Como esse cálculo é sensível e depende de comprovação, não convém presumir prazos por conta própria.
Além disso, cada reentrada exige que os requisitos da categoria continuem válidos, como a relação corporativa entre a empresa no exterior e a unidade nos EUA. Para saber exatamente quanto tempo ainda resta no seu caso, confirme as regras atualizadas na fonte oficial (USCIS) e avalie a situação com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.