Como dependentes, não. O L-1 concede status derivado, o L-2, apenas ao cônjuge e aos filhos dependentes do titular. Somente esses familiares têm um status de imigração vinculado ao trabalhador transferido.
Isso não quer dizer que outros parentes não possam visitar você. Pais, irmãos, tios e demais familiares não se qualificam como dependentes do L-1, mas podem vir aos Estados Unidos por meio de um visto de turista, geralmente o B-2, próprio para visitas de curta duração.
Quem viaja como visitante costuma precisar demonstrar:
- Que a intenção da viagem é temporária.
- Vínculos com o país de origem que indiquem o retorno ao fim da visita.
- Que a estada segue as regras do visto de turista.
Como cada tipo de visto tem regras próprias, vale verificar os requisitos atualizados junto às fontes oficiais ou com um especialista antes de planejar a visita dos familiares.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.