Sim, desde que o trabalho seja pela sua empresa. O L-1B autoriza você a atuar para a organização que patrocinou o visto, aquela que mantém a relação corporativa entre a empresa no exterior e a entidade nos Estados Unidos. Atender projetos de clientes diferentes é possível quando essa atividade faz parte dos serviços prestados em nome dessa empresa.
O limite aparece quando o trabalho deixa de ser para o patrocinador. Prestar serviço diretamente para terceiros sem relação com quem transferiu você, como se fosse um funcionário deles, pode violar os termos do L-1B e trazer consequências imigratórias.
- Pode: atender vários clientes como parte do serviço da sua empresa patrocinadora.
- Deve bater com as funções descritas na petição do visto.
- Não pode: virar mão de obra de outra empresa que não é a patrocinadora.
Colocações em locais de cliente têm regras próprias e são analisadas caso a caso, então vale desenhar o arranjo com cuidado. Antes de assumir um projeto que envolva terceiros, confirme os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um especialista.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.