Sim. Ter o visto L-1 não impede que você invista no mercado financeiro dos Estados Unidos. O L-1 autoriza o trabalho para a empresa que promoveu a sua transferência, mas comprar ações, cotas de fundos e outros ativos é considerado gestão do patrimônio pessoal, uma atividade passiva que não conflita com o status do visto.
Investir é diferente de trabalhar. O que o L-1 restringe é a prestação de serviços remunerados fora do empregador patrocinador. Aplicar dinheiro em uma corretora, receber dividendos ou ganhos de capital não caracteriza emprego e, por isso, não costuma exigir autorização adicional.
Ainda assim, vale atenção a alguns pontos:
- A atividade não pode virar trabalho para terceiros: gerir investimentos de outras pessoas como profissão exigiria autorização própria.
- As regras dos órgãos financeiros, como a SEC, e as obrigações fiscais precisam ser respeitadas.
- Operar de forma intensa ou gerir carteiras de terceiros pode ser lido como atividade profissional, então avalie o enquadramento.
Como as regras de imigração e do mercado financeiro se cruzam e mudam com frequência, consulte um especialista e confirme as orientações atualizadas junto ao USCIS e aos órgãos reguladores antes de estruturar uma carteira mais complexa.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.