O L-2 é o visto concedido ao cônjuge de quem tem o visto L-1. É um status derivado: sua validade acompanha a do L-1 principal, e existe justamente para manter a família reunida enquanto o titular exerce suas atividades nos Estados Unidos.
Não há, na lei de imigração, uma regra que obrigue o cônjuge L-2 a manter residência fixa ou permanente no país. O L-2 é um status de permanência autorizada, e não uma imposição de morar em um local determinado.
Na prática, porém, o visto pressupõe que o casal viva junto durante a vigência do status. Passar períodos muito longos fora dos Estados Unidos pode levantar questionamentos sobre a intenção genuína de residir no país enquanto o status estiver ativo.
Como cada situação tem particularidades, se você pretende passar longas temporadas fora, vale confirmar as orientações oficiais do USCIS e avaliar o caso com um especialista para preservar a regularidade do status.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.