Quando se trata do visto L nos Estados Unidos, uma dúvida comum é sobre quem pode arcar com os honorários advocatícios – se a empresa patrocinadora ou o funcionário. A resposta pode variar, dependendo de acordos internos e políticas adotadas pela empresa, mas é possível que esses gastos sejam divididos ou até mesmo custeados integralmente pela empresa, se assim for negociado entre as partes. Em muitos casos, a empresa que está realizando a transferência de um funcionário adota essa responsabilidade como parte de suas estratégias de mobilidade internacional. Dessa forma, ao assumir os custos legais, a empresa demonstra seu comprometimento com o processo, o que pode agilizar as etapas necessárias e facilitar a obtenção do visto. Por outro lado, algumas organizações optam por firmar acordos em que o funcionário também contribui com uma parte dos honorários, dependendo das condições contratuais e dos procedimentos internos. É fundamental que todas as partes envolvidas se informem bem sobre as regras vigentes, consultando fontes confiáveis e empresas ou profissionais especializados em imigração para os Estados Unidos. Essa orientação ajuda a evitar equívocos e a correr menos riscos de cair em golpes ou em propostas que prometem resultados garantidos, o que não é apoiado pela legislação de imigração americana. Lembre-se sempre da importância de seguir rigorosamente as leis de imigração e negociar com transparência todos os termos que envolvam custos e responsabilidades. Essa cautela é essencial para um processo seguro e alinhado com as exigências legais, protegendo tanto a empresa quanto o funcionário durante cada etapa da transferência.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.