Em geral, não. O L-1 pressupõe a transferência de um profissional dentro da mesma estrutura corporativa, ou seja, entre uma empresa no exterior e uma entidade relacionada nos Estados Unidos (matriz, filial, subsidiária ou afiliada), com uma relação de propriedade ou controle comprovada.
Um contrato de franquia normalmente descreve outra coisa: um acordo comercial entre duas empresas independentes, em que o franqueador cede à franqueada o direito de usar sua marca e seu modelo de negócio. Esse vínculo contratual, por si só, não cria a estrutura de controle ou propriedade que o L-1 exige.
Há exceções: se, por trás da franquia, existir de fato uma relação societária de propriedade ou controle compartilhado entre o negócio no exterior e o dos EUA, o enquadramento pode ser possível. A configuração típica de franquia, porém, dificilmente atende a esse requisito.
Como a análise é bastante específica e varia caso a caso, vale avaliar a estrutura com um especialista e conferir os critérios atualizados no USCIS antes de contar com o L-1 por essa via.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.