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É possível solicitar L-1 com base em contrato de franquia?

Uma franquia costuma ligar empresas independentes, então raramente sustenta um L-1, que exige relação de propriedade ou controle. Veja quando poderia haver exceção no seu caso.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 12/07/2026
1 min de leitura
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Em geral, não. O L-1 pressupõe a transferência de um profissional dentro da mesma estrutura corporativa, ou seja, entre uma empresa no exterior e uma entidade relacionada nos Estados Unidos (matriz, filial, subsidiária ou afiliada), com uma relação de propriedade ou controle comprovada.

Um contrato de franquia normalmente descreve outra coisa: um acordo comercial entre duas empresas independentes, em que o franqueador cede à franqueada o direito de usar sua marca e seu modelo de negócio. Esse vínculo contratual, por si só, não cria a estrutura de controle ou propriedade que o L-1 exige.

Há exceções: se, por trás da franquia, existir de fato uma relação societária de propriedade ou controle compartilhado entre o negócio no exterior e o dos EUA, o enquadramento pode ser possível. A configuração típica de franquia, porém, dificilmente atende a esse requisito.

Como a análise é bastante específica e varia caso a caso, vale avaliar a estrutura com um especialista e conferir os critérios atualizados no USCIS antes de contar com o L-1 por essa via.

Aprenda mais sobre o L-1

Tipo
Transferência intraempresa
L-1A
Executivos/gerentes (até 7 anos)
L-1B
Conhecimento especializado (até 5 anos)
Processo
1-3 meses
Tudo sobre L-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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