Não. O L-1 não fixa um valor mínimo de capital que a empresa precise garantir nos Estados Unidos. Ele é um visto de transferência dentro do mesmo grupo, focado na continuidade dos negócios, e não uma via de investimento em que se aporta uma quantia determinada.
Essa é uma diferença importante em relação aos vistos de investimento: no L-1, o que conta não é quanto dinheiro foi colocado, mas sim a prova de que existe uma operação real e ativa nos EUA, com estrutura organizacional e atividade comercial legítima e sustentável.
Na análise, os oficiais tendem a olhar aspectos como a solidez do modelo de negócio, a viabilidade econômica da operação, a existência de uma unidade funcional no país e a capacidade de manter as atividades do dia a dia. É a consistência dessas evidências, e não um montante específico, que sustenta o pedido.
Por isso, o foco da preparação deve ser reunir documentação que comprove a atividade e a estrutura física da empresa nos EUA. Como os critérios podem ter nuances conforme o caso, vale verificar as orientações atualizadas do USCIS e avaliar a montagem do processo com um especialista em imigração.
Aprenda mais sobre o L-1
- Tipo
- Transferência intraempresa
- L-1A
- Executivos/gerentes (até 7 anos)
- L-1B
- Conhecimento especializado (até 5 anos)
- Processo
- 1-3 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.