Em geral, sim. Quando o empregador é cap-exempt (isento do teto anual), a petição de H-1B não fica presa à janela de inscrição sujeita ao teto e pode, em tese, ser apresentada ao longo do ano. É justamente por isso que empregadores isentos têm mais flexibilidade de calendário.
Essa isenção costuma alcançar certos tipos de instituição, como universidades e algumas organizações de pesquisa ou sem fins lucrativos ligadas a elas. Vale lembrar que o enquadramento como cap-exempt depende da natureza do empregador e do vínculo, e não é automático.
- Sem teto anual, a petição pode ser apresentada fora da temporada usual.
- A isenção depende do tipo de empregador e do vínculo com ele.
- Poder peticionar a qualquer momento não simplifica a análise em si.
Mesmo com a flexibilidade de datas, a petição precisa ser completa e apresentada conforme as regras do USCIS. Como o enquadramento cap-exempt tem nuances, vale confirmar a elegibilidade no USCIS ou com um profissional de imigração antes de peticionar.
Aprenda mais sobre o H-1B
- Cota anual
- 85.000 vistos
- Validade inicial
- 3 anos
- Extensão
- Até 6 anos
- Processo
- 3-6 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.