Emigrar pelo EB-5 levanta dúvidas tributárias, e uma das mais comuns é sobre um suposto imposto de saída. O Brasil não tem um tributo específico cobrado apenas por você passar a morar no exterior. Mudar de país, por si só, não gera essa cobrança.
O que existe são obrigações fiscais ligadas ao encerramento da sua condição de residente fiscal no Brasil. Ao formalizar essa saída, você precisa acertar as contas com a Receita Federal, o que em geral envolve:
- Comunicar a saída definitiva e informar a data da mudança.
- Entregar a declaração final de imposto de renda como residente.
- Regularizar eventuais pendências em aberto.
Isso é uma formalidade de encerramento, não um tributo extra pelo ato de emigrar. Ainda assim, cada situação tem particularidades, e podem incidir regras próprias sobre bens e ganhos.
Como a legislação tributária muda e foge do escopo imigratório, o mais seguro é confirmar as regras atuais diretamente com a Receita Federal ou com um contador especializado, mantendo suas obrigações em dia tanto no Brasil quanto no destino.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.