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O USCIS reconhece firmas de advogados brasileiros?

No EB-5, o USCIS não reconhece uma firma pela origem, mas exige que quem representa o solicitante seja licenciado para advogar nos EUA. Uma firma brasileira só atua com profissionais habilitados no país.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 21/07/2026
1 min de leitura
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O que o USCIS exige não é o reconhecimento de uma firma específica, e sim que quem representa o solicitante esteja autorizado a praticar a advocacia nos Estados Unidos. Em processos de imigração como o EB-5, esse ponto é decisivo.

Na prática, uma firma de advogados brasileira pode ter excelente histórico e prestar consultoria em várias áreas, mas só poderá representar um cliente perante o USCIS se contar com profissionais licenciados para exercer a advocacia em território americano. A exigência existe para garantir que a assessoria esteja alinhada às leis e regulamentos imigratórios dos EUA.

  • Representar alguém perante o USCIS exige licença para advogar nos EUA.
  • Uma firma brasileira pode orientar, mas não substitui essa licença.
  • O ideal é contar com profissionais habilitados no sistema americano.

Para evitar orientações inadequadas e golpes, vale confirmar as regras de representação junto ao USCIS e escolher profissionais que cumpram rigorosamente esses requisitos antes de fechar qualquer contrato.

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Victoria Harper

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Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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