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O EB-5 pode ser feito em parceria matrimonial?

No programa EB-5, o cônjuge pode ser beneficiário derivado e casais podem investir juntos, desde que cumpram todos os requisitos legais, garantindo transparência e conformidade.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 10/09/2025
2 min de leitura
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O visto EB-5 foi criado para atrair investidores estrangeiros que desejam contribuir com a economia dos Estados Unidos por meio de investimentos significativos. Nesse contexto, muitos casais se perguntam se é possível realizar o investimento em conjunto ou aproveitar a parceria matrimonial para atingir os objetivos do programa.

Em linhas gerais, o programa EB-5 permite que um cônjuge que não figura como investidor principal seja incluído como beneficiário derivado. Isso significa que, quando uma das partes realiza o investimento e cumpre os requisitos – como o aporte mínimo de capital e a criação de empregos – o outro cônjuge, bem como os filhos dependentes, podem ter direito ao visto com base na relação conjugal. Assim, na prática, um casal pode, sim, contar com a parceria matrimonial, mas é necessário que a estrutura do investimento esteja de acordo com as exigências do programa.

Caso o casal opte por investir em conjunto, é fundamental que o montante global destinado ao investimento atenda aos requisitos estabelecidos pelo programa. Além disso, deve-se demonstrar de forma clara e documentada a origem lícita dos recursos, bem como o plano para a geração de empregos nos Estados Unidos. É importante destacar que, mesmo quando ambos os cônjuges participam do investimento, um deles deve figurar como investidor principal para ser o responsável formal perante o USCIS, enquanto os demais poderão ser incluídos como dependentes.

É sempre essencial seguir as leis de imigração dos Estados Unidos e manter uma postura diligente durante todo o processo. Há diversas informações disponíveis na internet, mas nem sempre elas vêm de fontes confiáveis. Por isso, é prudente buscar assessoria de profissionais ou empresas especializadas (sempre tomando cuidado com promessas de resultados garantidos) e evitar propostas que soem como golpes ou campanhas de marketing excessivamente otimistas.

Em resumo, a parceria matrimonial pode ser considerada tanto no sentido de incluir o cônjuge como beneficiário derivado quanto na coestruturação do investimento. O importante é organizar o aporte financeiro e os documentos de forma a atender integralmente às exigências legais, contribuindo para um processo transparente e bem estruturado.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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