Não é obrigatório. Não existe regra do EB-5 que exija a criação de um site para o projeto ou para a empresa responsável pelo investimento. A ausência de uma página na internet, por si só, não inviabiliza o pedido.
Ainda assim, ter um site costuma ser vantajoso. Ele funciona como uma ferramenta de comunicação em que investidores, parceiros e autoridades encontram informações organizadas sobre o negócio, os planos de expansão, os estudos de viabilidade e os dados relevantes do empreendimento.
Mais do que informar, um site bem feito transmite transparência e profissionalismo, o que ajuda a reforçar a credibilidade do projeto. Como não é uma exigência formal do USCIS, a falta dele não reprova o caso, mas pode levar a pedidos de informação por outros meios.
Em resumo, o site é uma estratégia opcional que fortalece a imagem do empreendimento. Como cada detalhe pesa na percepção de seriedade do projeto, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e contar com consultores especializados para montar uma documentação sólida.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.