Não. O EB-5 é administrado em âmbito federal, então não existe exigência de que o investidor resida no estado onde o capital foi aplicado. O foco do programa é o investimento gerar benefícios econômicos, como a criação de empregos, e não o endereço do investidor.
Na prática, isso dá bastante flexibilidade: o investidor pode morar em qualquer parte dos Estados Unidos e, em muitos casos, o projeto fica em um estado enquanto a família se estabelece em outro. O vínculo relevante é com o projeto e o cumprimento dos seus requisitos, não com a geografia da moradia.
Vale lembrar que ter residência permanente traz responsabilidades próprias, como as de natureza fiscal e de manutenção do status, que independem do estado do investimento e seguem regras federais e estaduais gerais.
Como cada situação tem particularidades, é prudente confirmar as regras atualizadas no USCIS e contar com orientação especializada para alinhar onde morar com as exigências do EB-5.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.