O EB-5 concede primeiro uma residência condicional, e ela só se torna permanente quando o investidor comprova, na petição I-829, que manteve o capital investido e em risco durante o período exigido e que ele gerou os empregos previstos. Quando o projeto original se encerra antes desse ponto, surge a dúvida sobre o que fazer com os recursos.
Nesse cenário, a saída costuma ser o reinvestimento: transferir o capital para outro empreendimento que também atenda aos critérios do programa. A lógica central é que o dinheiro precisa permanecer em risco e efetivamente aplicado na geração de empregos, sem ficar parado, até que as condições sejam cumpridas.
Para sustentar esse movimento, o investidor deve documentar bem a transição, o que normalmente envolve:
- Contratos e registros que comprovem a aplicação do capital no novo projeto.
- Evidências de que os empregos exigidos continuam sendo criados ou mantidos.
- Projeções e demonstrativos financeiros que sustentem a consistência do novo empreendimento.
As regras sobre reinvestimento e sobre o prazo de manutenção do capital são detalhadas e mudam com o tempo, então vale confirmar os requisitos atualizados junto ao USCIS ou com um profissional especializado antes de mover qualquer recurso.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.