Sim, em tese. O EB-5 não traz uma proibição específica contra investir numa empresa do setor financeiro, como uma corretora. O que o programa olha não é o ramo em si, e sim se o negócio cumpre os pilares do EB-5.
Esses pilares são dois: o investimento precisa estar exposto a risco comercial real, num empreendimento de verdade, e precisa gerar empregos nos Estados Unidos. É aí que mora o desafio de algumas atividades muito financeiras: se a estrutura não deixa claro como o dinheiro cria empregos e contribui para a economia, ela tende a se encaixar pior nos requisitos.
Por isso, uma corretora ou empresa financeira pode, sim, ser elegível, desde que monte um modelo de negócio que demonstre a criação de empregos, com um plano consistente de desenvolvimento e uso dos recursos. Fatores como a complexidade da estrutura e a forma de captação dos fundos entram na análise, sempre caso a caso.
Como a avaliação é individual e as políticas podem mudar, vale verificar os requisitos atualizados junto ao USCIS e estruturar o projeto com apoio especializado, evitando promessas de aprovação garantida.
Aprenda mais sobre o EB-5
- Investimento mín.
- US$800k (TEA) / US$1.05M
- Empregos
- Criar 10+ empregos
- Green Card
- Condicional (2 anos)
- Processo
- 18-36 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.