A contagem do tempo de filiação de 2 anos, exigida em alguns casos relacionados ao visto EB-4, costuma ser entendida como um período contínuo durante o qual o candidato permaneceu ativamente vinculado à organização ou entidade relevante. Essa exigência existe para demonstrar que o indivíduo teve um compromisso consistente com a organização, cumprindo com as atividades e responsabilidades estabelecidas como parte dos critérios de elegibilidade. Na prática, o período começa a ser contado a partir da data em que a pessoa ingressou efetivamente na organização, ou seja, quando iniciou as atividades requeridas sob os critérios do visto. É importante destacar que esse período deve ser contínuo; contudo, se houver interrupções, podem ser necessárias evidências adicionais que comprovem que o requisito de dois anos foi, de forma cumulativa, atingido. Por isso, documentos como registros de participação, relatórios de atividades, declaração da organização ou outros comprovantes oficiais costumam ser fundamentais para demonstrar o tempo de filiação exigido. É sempre recomendável que o interessado consulte fontes confiáveis e, se necessário, busque orientação especializada em imigração para garantir o correto entendimento e cumprimento dos critérios. Seguir as leis de imigração dos Estados Unidos com base em documentos comprovados e evitar informações provenientes de fontes duvidosas é essencial para assegurar que o processo ocorra conforme os regulamentos vigentes. Dessa forma, além de cumprir rigorosamente os requisitos legais, o candidato minimiza os riscos de que informações equivocadas ou promessas infundadas prejudiquem o andamento do processo.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.