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Posso ser sócio de uma empresa americana e me contratar pelo EB-3?

Ser sócio de uma empresa pode complicar a contratação pelo EB-3, pois o visto exige relação empregador-empregado genuína; orientação especializada é essencial.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 01/05/2025
2 min de leitura
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O visto EB-3 é uma das opções de imigração baseadas em emprego nos Estados Unidos, direcionado a profissionais, trabalhadores qualificados e não qualificados. Em geral, esse visto exige uma oferta de emprego genuína feita por uma empresa americana, que comprove a necessidade de contratar mão-de-obra estrangeira para desempenhar uma função permanente. A relação entre empregador e empregado deve ser clara e bem definida, garantindo que o empregador tenha autoridade para supervisionar e dirigir o trabalho do beneficiário. Quando se trata da possibilidade de ser sócio de uma empresa americana e, ao mesmo tempo, ser contratado por ela através do EB-3, é preciso ter cautela. A tradição do EB-3 demonstra que o emprego oferecido deve refletir uma relação empregador-empregado genuína, sem conflitos de interesse que possam indicar autocontratação. Se você for sócio ou tiver participação na empresa, pode haver questionamentos quanto à independência da oferta de emprego, pois a atuação como sócio pode sugerir influência ou controle sobre as operações da empresa, levantando dúvidas sobre a autenticidade da relação de emprego, um critério fundamental para aprovação do visto. Cada caso possui suas particularidades, e a análise das autoridades de imigração considerará fatores como o nível de controle exercido e a real necessidade da contratação sob uma relação profissional tradicional. Assim, a autocontratação, mesmo em empresa da qual você seja sócio, tende a ser vista com cautela, pois o EB-3 não foi concebido para situações em que há sobreposição entre interesses financeiros e a obrigação empregatícia típica de uma relação tradicional. Portanto, é fundamental buscar orientação especializada para avaliar seu caso individualmente e estruturar a oferta de emprego conforme os requisitos formais. É imprescindível seguir as leis de imigração e evitar propostas simplistas que não consideram a complexidade do processo. Em resumo, a participação societária pode complicar a caracterização de uma relação genuína de emprego para o EB-3, tornando a orientação de um especialista essencial para garantir o cumprimento das exigências legais.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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