O processo do visto EB-3 possui detalhes específicos sobre a elegibilidade dos dependentes, especialmente quanto à idade dos filhos, que geralmente devem ser solteiros e menores de 21 anos para status de dependente. Quando um filho está elegível inicialmente, por exemplo, aos 20 anos, mas ultrapassa o limite de idade na data da entrevista, normalmente é considerado ‘envelhecido’ e não se qualifica automaticamente. Entretanto, a Lei de Proteção ao Status Infantil (CSPA) pode proteger esses dependentes, permitindo que sua idade seja calculada com base em datas anteriores, como a de petição, mantendo sua elegibilidade. A aplicação do CSPA é técnica e depende da análise individual do caso e cumprimento de critérios específicos. Sem essa proteção, o filho não poderá continuar como dependente. Recomenda-se seguir rigorosamente as leis de imigração e buscar orientação especializada para garantir um processo seguro e conforme a legislação.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.