Sim. Enquanto o diploma físico não fica pronto, um atestado (ou certificado) de conclusão costuma ser aceito como comprovação de que você concluiu o curso, desde que seja um documento oficial e completo.
No EB-2 NIW, a sua formação é uma das peças que ajudam a demonstrar qualificação. Para que o atestado cumpra bem esse papel, ele deve trazer informações claras e verificáveis, como:
- Nome da instituição e identificação do curso concluído.
- Data de conclusão e situação acadêmica.
- Assinatura, carimbo ou outro elemento oficial que ateste a autenticidade.
Vale reforçar esse atestado com documentos complementares, como o histórico escolar e declarações oficiais da instituição. Juntos, eles dão mais solidez à comprovação e reduzem a chance de questionamento sobre a sua formação.
A aceitação pode variar conforme a forma como a documentação é analisada, inclusive por eventual avaliação de equivalência acadêmica. Por isso, vale conferir as orientações do USCIS e, na dúvida, montar o conjunto de documentos com um especialista antes de enviar.
Aprenda mais sobre o EB-2 NIW
- Tipo
- National Interest Waiver
- Auto-petição
- Permitida (sem patrocinador)
- PERM
- Dispensado
- Processo
- 12-24 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.