Não. Ao protocolar o I-485 (ajuste de status), é comum pedir também o EAD (Employment Authorization Document) e o AP (Advance Parole), usando os formulários I-765 e I-131. Só que solicitar não é o mesmo que receber: nenhum dos dois é concedido de forma automática.
Cada pedido passa por uma análise própria do USCIS. Mesmo enviados junto com o I-485, o EAD e o AP são avaliados pela elegibilidade e pela documentação apresentada, e cada um segue o seu tempo de processamento. Ter pedido, por si só, não garante a aprovação.
Ao longo do caminho, o USCIS pode pedir informações ou evidências adicionais, e acompanhar o andamento é importante. Por isso vale manter os dados corretos e responder a eventuais solicitações dentro dos prazos indicados.
- EAD e AP são pedidos por I-765 e I-131, junto ao I-485.
- Cada um é analisado à parte pelo USCIS, sem concessão automática.
- Pode haver pedido de informação adicional durante a análise.
Como prazos e exigências mudam, acompanhe as orientações do USCIS e, se precisar, conte com apoio especializado para conduzir os pedidos com segurança.
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- Tipo
- National Interest Waiver
- Auto-petição
- Permitida (sem patrocinador)
- PERM
- Dispensado
- Processo
- 12-24 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.