Sim. Ao preencher o DS-260, você deve informar todos os endereços em que morou dentro do período que o formulário solicita, cada um com as respectivas datas de início e término. O intervalo exato a ser coberto vem indicado nas próprias instruções do DS-260, por isso vale lê-las com atenção para confirmar o que se aplica ao seu caso.
Se, nesse período, você morou em mais de um endereço, todos precisam constar, mesmo os de curta duração. Essa transparência ajuda na verificação de antecedentes e demonstra que você está preenchendo o formulário conforme as regras.
- Liste cada endereço do período com datas de início e término.
- Confirme o intervalo exigido nas instruções do próprio DS-260.
- Inclua também residências curtas, para não deixar lacunas.
Informações incompletas ou imprecisas podem gerar atrasos, então revise seus registros antes de enviar. Em caso de dúvida sobre como preencher, confirme nas instruções oficiais ou busque a orientação de um profissional especializado.
Aprenda mais sobre o EB-2 NIW
- Tipo
- National Interest Waiver
- Auto-petição
- Permitida (sem patrocinador)
- PERM
- Dispensado
- Processo
- 12-24 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.