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Quem paga a taxa do I-140 no EB-1B ou EB-1C?

No EB-1B e EB-1C, a taxa do I-140 é responsabilidade do empregador, conforme normas do USCIS, garantindo transparência e integridade no processo de imigração.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 22/11/2025
2 min de leitura
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Vamos começar esclarecendo que os vistos EB-1B (Professores e Pesquisadores de nível internacional) e EB-1C (Executivos e Gerentes Multinacionais) se caracterizam por serem processos baseados em emprego, o que significa que o empregador desempenha um papel central na condução do processo de imigração. No caso desses vistos, é o empregador quem deve apresentar o Formulário I-140 – a petição de imigração para trabalhador estrangeiro – e, consequentemente, é também o responsável pelo pagamento das taxas de processamento correspondentes. Essa regra foi estabelecida pelas normas de imigração dos Estados Unidos para assegurar que os custos administrativos sejam arcados pela empresa patrocinadora, e não pelo beneficiário (candidato). Embora, em algumas situações, acordos internos ou contratuais possam sugerir a possibilidade de reembolso de tais custos pelo empregado, é importante frisar que, do ponto de vista legal e das diretrizes do USCIS (Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA), a responsabilidade de arcar com os custos do I-140 recai sobre o empregador, que é o proponente do processo. Esse procedimento também serve para evitar fraudes e garantir a integridade de todo o processo. Sempre é fundamental que tanto o empregador quanto o candidato sigam rigorosamente as leis de imigração dos Estados Unidos. Recomenda-se buscar informações diretamente nas fontes oficiais do USCIS e, quando necessário, consultar profissionais especializados na área – evitando cair em golpes ou campanhas de marketing que prometem soluções facilitadas ou resultados garantidos. O cumprimento correto das normas não só assegura o andamento adequado do processo, mas também protege tanto a empresa quanto o candidato de complicações futuras. Em resumo, para os vistos EB-1B e EB-1C, o pagamento da taxa do I-140 é, por regra, de responsabilidade do empregador, conforme as diretrizes estabelecidas pelas autoridades de imigração dos Estados Unidos.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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