Visto n' Visa

Posso citar pesquisas não publicadas, mas adotadas internamente, no EB-1?

No EB-1 dá para citar pesquisas não publicadas, mas adotadas internamente: o que sustenta a petição é a documentação do impacto real, com declarações de especialistas e contexto claro dos resultados.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 20/07/2026
1 min de leitura
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Sim, no EB-1 você pode apresentar pesquisas que não foram publicadas, desde que consiga demonstrar o impacto real delas. Trabalhos revisados por pares costumam ter leitura mais imediata porque passaram por avaliação externa, mas uma pesquisa adotada internamente também entra como evidência quando vem bem documentada.

A chave é sustentar a relevância com provas concretas em vez de depender só da publicação formal. Mostre o contexto em que a pesquisa foi aplicada, os resultados que ela gerou e como influenciou a organização ou o setor. Depoimentos de especialistas ajudam a traduzir esse impacto para quem analisa o caso.

  • Cartas ou declarações de especialistas atestando a originalidade e o alcance.
  • Documentação dos resultados e da adoção prática do trabalho.
  • Contexto que ligue a pesquisa a um impacto reconhecido na área.

Cada caso é avaliado individualmente, e a forma como você organiza e contextualiza essas evidências pesa tanto quanto o material em si. Confirme os requisitos atualizados na fonte oficial (USCIS) ou com um especialista antes de montar a petição.

Aprenda mais sobre o EB-1

Categoria
Green Card EB-1 (1ª prioridade)
Requisito
Habilidade extraordinária
Auto-petição
Permitida (sem patrocinador)
Processo
6-18 meses
Tudo sobre EB-1

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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