Não. O E-2 não obriga o investidor a residir no mesmo estado onde o negócio está instalado. O que a lei realmente exige é um investimento substancial e uma empresa ativa, dirigida e desenvolvida de forma efetiva pelo investidor.
O foco da análise é a administração real do empreendimento, não o endereço da sua residência. Ainda assim, como o funcionamento do negócio é avaliado por onde as atividades acontecem, é preciso demonstrar envolvimento direto na operação.
- Não há regra que force morar no mesmo estado da empresa.
- O que pesa é a gestão ativa e o investimento substancial.
- Estadias no local podem ajudar a comprovar o envolvimento.
Na prática, mantenha uma ligação próxima com as operações e registros que mostrem o seu papel na condução do negócio. Para desenhar a estrutura certa, vale conferir as orientações do USCIS ou consultar um especialista.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.