Visto n' Visa

Posso ter sócio de outro país no E-1?

No E-1, você pode ter sócio de outro país, desde que a propriedade e o controle fiquem predominantemente com cidadãos do país do tratado com os EUA. Entenda o cuidado com sócios ativos.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 22/07/2026
1 min de leitura
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Sim, é possível ter sócios de outro país em um negócio ligado ao visto E-1, mas com uma condição central sobre a nacionalidade do controle da empresa.

O E-1 é voltado a promover um comércio substancial entre os Estados Unidos e o país do qual você é cidadão, que precisa ter tratado de comércio com os EUA. Por isso, ainda que você inclua sócios ou investidores de outras nacionalidades, a propriedade e o controle do negócio devem permanecer predominantemente nas mãos de cidadãos do país do tratado. É isso que mantém o comércio fortemente vinculado a esse país.

A forma de participação do sócio estrangeiro também importa. Se ele atua como investidor passivo, sem influenciar a condução diária do negócio, o risco à elegibilidade é menor. Se tiver papel ativo, pode ser preciso demonstrar que o comando e a administração seguem majoritariamente com os cidadãos elegíveis.

Como essas regras de composição societária são detalhadas e avaliadas caso a caso, vale confirmar os requisitos atualizados em fontes oficiais ou com um especialista antes de estruturar a sociedade.

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Tipo
Não-imigrante
Validade inicial
2-5 anos
Extensão
Ilimitada (2 anos/vez)
Processo
1-4 meses
Tudo sobre E-2

Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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