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Posso ter sócio de outro país no E-1?

Sócios estrangeiros são permitidos no E-1, desde que a empresa seja majoritariamente controlada por cidadãos do país do tratado e que as leis de imigração sejam rigorosamente cumpridas.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 08/02/2025
2 min de leitura
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Um dos pontos mais debatidos quando se trata do visto E-1 é a questão da composição societária. Em geral, é possível ter sócios de outros países no negócio que utiliza o visto E-1, porém é fundamental observar as regras específicas que este visto impõe. O visto E-1 destina-se a investidores e comerciantes cujas atividades concentram-se, principalmente, na promoção do comércio substancial entre os Estados Unidos e o país de sua cidadania, que deve ser parte do tratado de comércio com os EUA. No contexto do visto E-1, embora você possa incluir sócios ou investidores de outras nacionalidades na sua empresa, é crucial que pelo menos metade da estrutura de propriedade e do controle do negócio esteja nas mãos de cidadãos do país que mantém o tratado com os Estados Unidos. Isso significa que, mesmo havendo a participação de sócios de outras nacionalidades, a empresa deve ser majoritariamente controlada por quem é cidadão do país elegível. Essa exigência existe para assegurar que o comércio promovido esteja fortemente vinculado ao país do tratado. Além disso, é importante ficar atento à forma como esses sócios participam da operação da empresa. Se a presença dos sócios estrangeiros se limitar a uma função de investimento passivo, sem influenciar a condução diária dos negócios, há menor risco de comprometer a elegibilidade do visto. Todavia, se esses sócios tiverem uma participação ativa que possa influenciar o cumprimento das exigências do tratado, poderá ser necessário demonstrar que o controle e a administração da empresa permanecem predominantemente nas mãos dos cidadãos do país que mantém o acordo com os EUA. Por fim, sempre vale ressaltar a importância de observar rigorosamente as leis de imigração e as normas pertinentes ao visto E-1. Considerando a complexidade dessas regras, é recomendável buscar orientação através de profissionais especializados ou consultorias de imigração reconhecidas, para garantir que todas as condições sejam cumpridas e evitar surpresas desagradáveis, além de ficar atento a ofertas que prometem resultados rápidos ou garantidos, pois elas podem não refletir a realidade dos procedimentos e requisitos legais.

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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