O visto E-2 é uma opção de imigração que permite que investidores estrangeiros que aplicam um investimento substancial em um negócio operacional nos Estados Unidos possam viver e trabalhar no país, desde que atendam a critérios específicos. Uma dúvida comum é se ele possibilita a aplicação conjunta com um sócio que também atua como investidor. Na prática, o visto E-2 exige que cada investidor demonstre que, de forma individual, possui uma participação substancial – quando aplicável – e que exerce controle efetivo sobre o empreendimento. Se dois ou mais investidores desejam participar do mesmo negócio, é possível sim que cada um deles, em caráter de co-investidor, cumpra os requisitos previstos. É fundamental que o investimento total seja realmente substancial e que cada participante comprove seu envolvimento ativo na gestão da empresa, demonstrando que os recursos aplicados são voltados para uma operação viável e geradora de receita. Porém, é importante frisar que cada caso possui suas particularidades e que a estrutura societária adotada pode influenciar na análise do pedido. Por isso, é essencial seguir as leis de imigração dos Estados Unidos, observando todos os procedimentos e regulamentações aplicáveis. Buscar orientações de profissionais especializados em imigração e evitar promessas de resultados garantidos ajuda a prevenir complicações futuras e a identificar qualquer tentativa de golpe ou campanha de marketing enganosas. Em resumo, o visto E-2 pode ser considerado para investimentos conjuntos, desde que cada investidor cumpra os critérios específicos e demonstre sua participação ativa e substancial no negócio, sempre respeitando as regulamentações vigentes.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.