Visto n' Visa

O E-1 se aplica a consultoria?

A consultoria pode sim se qualificar para o E-1, que abrange o comércio de serviços, desde que integre um comércio substancial e contínuo entre o país do tratado e os EUA. Veja o que é preciso comprovar.

Artigo escrito por

Victoria Harper

Editora-Chefe

Atualizado em 22/07/2026
2 min de leitura
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Pode, sim, mas com condições. O E-1 não se limita ao comércio de mercadorias: ele também abrange o comércio de serviços. Por isso, a atividade de consultoria pode se qualificar, desde que faça parte de um comércio substancial e contínuo entre o país do tratado e os Estados Unidos.

O ponto central é demonstrar que a prestação de serviços consultivos integra um fluxo comercial robusto e recorrente entre os dois países, e não uma operação isolada. Consultoria prestada de forma regular a clientes nos Estados Unidos, apoiada em uma estrutura sólida de comércio internacional, tende a se encaixar melhor nesse desenho.

Só oferecer serviços de consultoria, porém, não garante automaticamente o E-1. É preciso comprovar a substancialidade e a continuidade desse intercâmbio, com uma ligação econômica clara entre as partes. Além disso, a empresa costuma precisar ser de propriedade de nacionais do país que mantém o tratado com os Estados Unidos.

Como esses critérios são avaliados caso a caso, vale reunir uma documentação sólida do fluxo de serviços e confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS e ao Departamento de Estado, de preferência com apoio de um especialista.

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Tipo
Não-imigrante
Validade inicial
2-5 anos
Extensão
Ilimitada (2 anos/vez)
Processo
1-4 meses
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Sobre o autor

Victoria Harper

Editora-Chefe

Conheça o autor

Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.

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