Pode, sim, mas com condições. O E-1 não se limita ao comércio de mercadorias: ele também abrange o comércio de serviços. Por isso, a atividade de consultoria pode se qualificar, desde que faça parte de um comércio substancial e contínuo entre o país do tratado e os Estados Unidos.
O ponto central é demonstrar que a prestação de serviços consultivos integra um fluxo comercial robusto e recorrente entre os dois países, e não uma operação isolada. Consultoria prestada de forma regular a clientes nos Estados Unidos, apoiada em uma estrutura sólida de comércio internacional, tende a se encaixar melhor nesse desenho.
Só oferecer serviços de consultoria, porém, não garante automaticamente o E-1. É preciso comprovar a substancialidade e a continuidade desse intercâmbio, com uma ligação econômica clara entre as partes. Além disso, a empresa costuma precisar ser de propriedade de nacionais do país que mantém o tratado com os Estados Unidos.
Como esses critérios são avaliados caso a caso, vale reunir uma documentação sólida do fluxo de serviços e confirmar as exigências atualizadas junto ao USCIS e ao Departamento de Estado, de preferência com apoio de um especialista.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.