Sim, o E-1 aceita sociedades formadas por estrangeiros de países que mantêm tratado de comércio com os Estados Unidos. O ponto central é que a empresa esteja substancialmente controlada por nacionais do país do tratado.
Na prática, isso significa que a maior parte da propriedade e das decisões estratégicas do negócio precisa ficar nas mãos de cidadãos do país tratado. Uma parceria entre dois estrangeiros de país tratado pode se enquadrar, desde que ambos cumpram o critério de nacionalidade e que esse controle majoritário fique demonstrado na estrutura societária.
Além do controle, o E-1 se apoia na existência de comércio substancial entre os EUA e o país do tratado, ou seja, um volume real, contínuo e significativo de transações internacionais. A forma jurídica adotada (corporação, sociedade limitada ou outra entidade) importa menos do que a comprovação de quem detém o controle e de que o comércio é efetivo.
Como os requisitos de propriedade, controle e volume de comércio são avaliados caso a caso, vale verificar os critérios atualizados junto ao Departamento de Estado ou com um especialista antes de estruturar a sociedade.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.