Pode, em tese. O E-1 não exclui a indústria do entretenimento, mas o enquadramento depende de a atividade configurar comércio substancial e contínuo entre os Estados Unidos e o país que mantém tratado de comércio com eles.
O E-1 (Treaty Trader) foi pensado para quem conduz um volume relevante e recorrente de comércio internacional. No entretenimento, o ponto decisivo é demonstrar trocas comerciais qualificadas com fluxo real entre os países, e não apenas produção local. Costumam pesar operações como:
- Negociação e licenciamento de direitos sobre obras.
- Contratos de distribuição entre o país do tratado e os EUA.
- Serviços que gerem trocas comerciais recorrentes entre as partes.
Atividades voltadas apenas à produção interna ou a serviços prestados predominantemente dentro dos Estados Unidos tendem a não atender ao conceito de comércio substancial. Como a análise é caso a caso, verifique os critérios atualizados junto ao USCIS ou com um especialista para confirmar o enquadramento.
Aprenda mais sobre o E-2
- Tipo
- Não-imigrante
- Validade inicial
- 2-5 anos
- Extensão
- Ilimitada (2 anos/vez)
- Processo
- 1-4 meses
Sobre o autor
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.