O visto EB-1C foi criado para facilitar a transferência de executivos e gerentes de empresas multinacionais para os Estados Unidos. Para se qualificar para esse tipo de visto, é fundamental que exista uma relação clara entre a empresa no exterior e a empresa nos EUA. Geralmente, a regra exige que o requerente tenha trabalhado, por pelo menos um ano, em uma empresa estrangeira que mantenha um vínculo de propriedade ou controle comum com a empresa que fará a petição nos Estados Unidos. No seu caso, se a filial no exterior, onde você trabalhou durante um ano, foi a qual estava associada à empresa nos EUA, é importante verificar se, no momento em que você acumulou essa experiência, a relação entre as empresas estava devidamente estabelecida. O fato de a sede ou a estrutura da empresa no exterior ter sido alterada e agora estar localizada em outro país não necessariamente compromete a elegibilidade do pedido, desde que a conexão legal e estrutural entre a entidade onde você trabalhou e a empresa norte-americana tenha sido clara e robusta na época em que seu trabalho foi realizado. Contudo, é imprescindível reunir evidências detalhadas que comprovem essa relação entre as empresas, como certificados de estrutura corporativa, demonstrações de controle e outros documentos relevantes que atestem a ligação entre a filial onde você laborou e a entidade que está peticionando nos Estados Unidos. Assim, mesmo que a localização da sede tenha mudado, o que conta é a estrutura organizacional e a relação entre ambas, conforme configurada durante o período exigido. Lembre-se que o cumprimento rigoroso das leis de imigração dos Estados Unidos é fundamental. Sempre que houver dúvidas sobre a interpretação das regras ou sobre a documentação necessária, é recomendável procurar a orientação de profissionais especializados na área. Essa prática ajuda a evitar problemas com processos mal conduzidos ou com ofertas irresistíveis de marketing que prometem facilidades sem uma análise detalhada do caso. Em resumo, a alteração na localização da sede da empresa no exterior não invalida automaticamente o tempo de trabalho necessário para a qualificação no EB-1C, desde que a relação entre a empresa estrangeira e a peticionária dos EUA estivesse devidamente estabelecida durante o período em que você trabalhou lá.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.