Bebês e crianças precisam de visto americano? Sim, sem exceção. Toda pessoa estrangeira que entra nos Estados Unidos com finalidade de turismo, visita familiar ou tratamento médico precisa de visto, independentemente da idade. Isso vale para recém-nascidos, crianças adotadas, menores acompanhados ou desacompanhados. Este guia completo explica passo a passo como funciona o processo consular para menores, o que mudou em 2025 e quais documentos os pais ou responsáveis precisam reunir antes de iniciar a aplicação.
Por que menores também precisam de visto
O visto americano de não-imigrante B-1/B-2 é emitido individualmente. O visto dos pais não cobre os filhos, e a presença do menor no passaporte de um dos responsáveis não substitui um visto próprio. Cada pessoa que cruza a fronteira como visitante precisa de seu próprio passaporte válido e de seu próprio visto colado nesse passaporte, salvo nos casos de cidadãos de países do Visa Waiver Program, que usam ESTA.
Para a esmagadora maioria dos países cobertos pelo nosso público (Brasil, Índia, México, Filipinas, Colômbia, Peru, África do Sul, China, Nigéria, entre outros), não existe ESTA. Por isso, mesmo um bebê com poucos dias de vida precisa passar pelo procedimento consular completo: DS-160, pagamento da taxa MRV, agendamento, comparecimento ao centro de coleta biométrica e entrevista no consulado.
Mudança decisiva em 2025: fim da dispensa por idade
Até meados de 2025, várias embaixadas e consulados aplicavam a chamada interview waiver para crianças menores de 14 anos e adultos acima de 79 anos. Na prática, esses solicitantes podiam enviar o passaporte por correio sem comparecer ao consulado.
A partir de setembro de 2025, o Department of State encerrou essa dispensa automática por idade. Desde então, todo solicitante de visto de não-imigrante, inclusive bebês de poucos meses, precisa comparecer pessoalmente ao centro de coleta biométrica e à entrevista consular, sempre acompanhado de um responsável legal. A exceção bem definida segue restrita a certos casos de renovação de visto em categorias específicas, e mesmo aí o oficial consular pode chamar o aplicante para entrevista presencial.
Isso significa que famílias internacionais que planejam viajar com crianças precisam prever logística, deslocamento e disponibilidade dos pais para o dia do atendimento. Em consulados com filas longas, esse fator pode definir a janela viável de viagem.
Passo a passo do processo consular para menores
Passaporte do menor
O primeiro passo é emitir o passaporte do menor no país de origem. Cada autoridade tem suas próprias regras: na maior parte dos países da América Latina, o passaporte de menor exige presença de ambos os pais ou autorização formal do genitor ausente, com validade de 5 anos para crianças pequenas e 10 anos a partir da adolescência. Verifique a regra do seu país com antecedência, porque a emissão do passaporte costuma ser o gargalo mais demorado do processo.
Formulário DS-160 individual
Cada solicitante precisa de um DS-160 próprio. O formulário é preenchido pelo responsável usando os dados do menor: nome completo, data de nascimento, número do passaporte, endereço residencial e detalhes da viagem planejada. Nos campos de profissão, renda e vínculo profissional, é correto indicar a condição de estudante ou de menor sem ocupação remunerada. As referências de vínculos no país de origem são preenchidas com base nos pais ou responsáveis legais.
Pagamento da taxa MRV
A taxa consular de não-imigrante para categorias B, C, F, I, J e M é cobrada por solicitante, sem desconto por idade. Crianças e bebês pagam o mesmo valor que adultos. A taxa para categorias B-1/B-2 é de US$ 185 por aplicação, conforme tabela do Department of State em vigor desde meados de 2023. O pagamento é feito por boleto, débito ou cartão internacional, dependendo do sistema usado em cada país.
Agendamento e centro de coleta biométrica
Após o pagamento, o responsável agenda dois compromissos no portal do sistema de vistos do país de origem: o centro de coleta biométrica e a entrevista consular. Em alguns países os dois compromissos podem ocorrer no mesmo prédio, em outros são em cidades diferentes. Bebês muito pequenos têm a coleta de impressões digitais simplificada ou dispensada por limitação física, mas a presença do menor segue obrigatória.
Entrevista consular
No dia da entrevista, o menor precisa estar presente fisicamente. O oficial consular faz as perguntas ao responsável: motivo da viagem, datas, local de hospedagem, vínculos com o país de origem, situação profissional dos pais e capacidade financeira de custear a viagem da família inteira. O perfil do menor não é avaliado isoladamente, mas dentro do contexto familiar.
Foto no padrão americano: o ponto que mais reprova
A foto do visto americano para crianças e bebês é onde a maioria das famílias erra. O padrão exigido é rigoroso:
- Dimensões 5 cm por 5 cm, formato quadrado
- Fundo branco liso, sem sombras nem objetos
- Tirada nos últimos 6 meses
- Rosto centralizado, olhos abertos e expressão neutra
- Nenhum brinquedo, mão de adulto ou cobertor visível no enquadramento
- Sem outros rostos no quadro
Para fotografar um bebê dentro desse padrão, o método mais usado é deitar a criança de costas sobre um lençol branco e fotografar de cima, com luz natural difusa. Estúdios fotográficos especializados em documentos costumam conhecer o padrão. Uma foto fora do padrão atrasa o processo: a embaixada pode pedir nova foto presencial no dia da entrevista, o que aumenta o tempo de espera e o estresse da família.
Documentos para o dia da entrevista
O responsável precisa levar tanto a documentação do menor quanto a sua própria, organizada em pastas separadas:
Documentação do menor
- Passaporte válido com pelo menos 6 meses além da data prevista de retorno
- Confirmação impressa do DS-160
- Confirmação impressa do agendamento
- Foto impressa no padrão de 5 cm por 5 cm
- Certidão de nascimento ou documento equivalente
- Comprovante de matrícula escolar, quando aplicável
Documentação dos pais ou responsáveis
- Passaporte e visto próprios (caso já existam)
- Comprovantes de renda recentes
- Extratos bancários dos últimos 3 meses
- Comprovante de residência
- Carta do empregador ou documentos de empresa própria
Quando apenas um dos pais acompanha o menor
Em muitos países, exige-se autorização do outro genitor para viagem internacional do menor desacompanhado de ambos. Mesmo quando essa autorização não é formalmente exigida pelo consulado dos Estados Unidos, levá-la traduzida e reconhecida em cartório é prática prudente. O oficial consular pode pedir documento de guarda, sentença judicial ou autorização notarial em situações de divórcio, falecimento de um dos pais ou guarda unilateral. A apresentação espontânea desses documentos transmite organização e reduz dúvidas durante a entrevista.
Validade do visto emitido para menores
O visto B-1/B-2 para crianças costuma ser emitido com a mesma validade máxima que vale para adultos: até 10 anos para nacionalidades de países com acordo de reciprocidade integral, e prazos menores para nacionalidades sob reciprocidade restrita. A decisão final sobre o prazo é discricionária do oficial consular e leva em conta o perfil familiar, o histórico de viagens e a relação diplomática entre o país de origem e os Estados Unidos.
Como o passaporte do menor frequentemente expira antes do visto, é comum que o adolescente acabe viajando com dois passaportes: o atual em uso e o vencido onde está colado o visto válido. Essa combinação é aceita pelo CBP na entrada nos Estados Unidos, desde que o visto não esteja danificado nem cancelado.
Planejamento realista do processo
Famílias com bebês ou crianças precisam considerar três janelas de tempo somadas: emissão do passaporte do menor, espera por agendamento no centro biométrico e entrevista no consulado. Em cidades com alta demanda, essa soma pode chegar a vários meses. Iniciar o processo com pelo menos 6 meses de antecedência da viagem prevista evita corridas de última hora e perda de reservas de passagens e hospedagem. Em casos urgentes, alguns consulados oferecem agendamento expedito mediante justificativa documentada, mas a aprovação não é garantida e segue critério local.
Victoria Harper
Editora-Chefe
Como jornalista e editora líder do Visto n’ Visa, Victoria contribui para que os temas de imigração sejam abordados de forma clara, confiável e fácil de entender. Seu foco é oferecer conteúdo útil, humano e relevante para pessoas que exploram novos caminhos no exterior.